Glossário
Os termos do Terceiro Setor, em uma definição cada
Cada verbete abre com a definição em duas frases e aponta para o artigo da lei. Sem paráfrase de terceiros.
- Atividade-meio
- Atividade-meio é a receita obtida pela OSC fora de sua finalidade estatutária (venda de produtos, prestação de serviços, aluguel), permitida desde que o resultado seja integralmente aplicado na finalidade social; pode atrair tributação específica e exige segregação contábil.
- Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS)
- CENTS é o cadastro da Prefeitura de São Paulo que habilita OSCs a celebrar parcerias com os órgãos municipais; a inscrição tem validade de 5 anos e exige documentação societária, contábil e de regularidade fiscal.
- Captação de Recursos
- Captação de recursos é o conjunto de estratégias para financiar a OSC — parcerias públicas, emendas, leis de incentivo, doações de pessoas físicas e jurídicas, editais privados e receita própria — e depende, antes de tudo, da entidade estar habilitada: certidões, certificações e mandato em dia.
- Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)
- CEBAS é a certificação federal, regida pela Lei Complementar 187/2021, que reconhece entidades de assistência social, saúde ou educação como beneficentes e lhes garante imunidade das contribuições para a seguridade social (cota patronal), mediante gratuidade mínima e requisitos contábeis.
- Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE)
- CRCE é o certificado emitido pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo que habilita OSCs a receber recursos do Estado; regido pelo Decreto 70.246/2025 e pela Resolução CGE 15/2026, tem validade de 4 anos e exige manutenção documental.
- Chamamento Público
- Chamamento público é o procedimento de seleção de OSCs para celebrar termo de colaboração ou de fomento, com edital, critérios objetivos e comissão de seleção, conforme os arts. 23 a 32 da Lei 13.019/2014. É a regra; a dispensa e a inexigibilidade são exceções motivadas.
- Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS)
- COMAS é o conselho que inscreve as entidades de assistência social no município — em São Paulo, o COMAS-SP — condição para integrar a rede socioassistencial e celebrar parcerias com a SMADS.
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
- CMDCA é o conselho paritário que registra as entidades de atendimento a crianças e adolescentes (art. 91 do ECA), gere o FUMCAD e aprova os projetos que podem receber doações incentivadas do Imposto de Renda.
- Emenda Parlamentar
- Emenda parlamentar é a destinação de recursos do orçamento público, por deputado, senador ou vereador, a uma ação específica — inclusive projetos de OSCs, executados por termo de fomento ou convênio com o órgão indicado.
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD)
- FUMCAD é o fundo gerido pelo CMDCA que recebe doações dedutíveis do Imposto de Renda (até 6% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica no lucro real) e as destina a projetos de OSCs registradas no conselho e aprovados em edital.
- Fundo Provisionado
- Fundo provisionado é a reserva mensal, em conta específica da parceria, das verbas trabalhistas futuras da equipe paga com recursos públicos — férias, 13º salário e rescisão — para que a OSC tenha o valor disponível no encerramento do termo.
- Glosa
- Glosa é a recusa, pelo órgão parceiro, de uma despesa apresentada na prestação de contas por falta de vínculo com o plano de trabalho, ausência de comprovante válido ou pagamento fora das regras do instrumento; o valor glosado deve ser devolvido pela OSC.
- Imunidade e Isenção Tributária
- Imunidade é a vedação constitucional de cobrar impostos de entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, c); isenção é a dispensa concedida por lei ordinária, como a de IRPJ e CSLL às demais entidades sem fins lucrativos (Lei 9.532/1997, art. 15). Nenhuma das duas é automática: dependem de requisitos e da escrituração regular.
- ITG 2002 (R1) — Entidade sem Finalidade de Lucros (ITG 2002)
- ITG 2002 (R1) é a interpretação técnica do Conselho Federal de Contabilidade que define como entidades sem fins lucrativos registram receitas, despesas, gratuidades e trabalho voluntário e quais demonstrações devem publicar: Balanço Patrimonial, DRE (superávit/déficit), DMPL, DFC e Notas Explicativas.
- Lei de Incentivo
- Lei de incentivo é o mecanismo pelo qual pessoas físicas e jurídicas destinam parte do imposto devido a projetos previamente aprovados — Lei Rouanet (cultura), Lei de Incentivo ao Esporte, PRONAS/PCD e PRONON (saúde), FUMCAD e Fundo do Idoso — em vez de recolhê-lo ao Tesouro.
- Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
- MROSC é a Lei federal 13.019/2014, que regula as parcerias entre a administração pública e as OSCs por meio de termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, definindo chamamento público, plano de trabalho, execução e prestação de contas.
- Organização da Sociedade Civil (OSC)
- OSC é a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados e aplica integralmente seus recursos na finalidade social, conforme o art. 2º, I, da Lei 13.019/2014. Inclui associações, fundações, cooperativas sociais e organizações religiosas com atividade de interesse público.
- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
- OSCIP é a qualificação federal, prevista na Lei 9.790/1999, concedida pelo Ministério da Justiça a entidades que atuam em finalidades de interesse público e adotam regras de governança específicas; permite o termo de parceria e a dedução de doações por pessoas jurídicas.
- Plano de Trabalho
- Plano de trabalho é o documento que descreve objeto, metas, indicadores, cronograma de execução e previsão de receitas e despesas da parceria; é anexo obrigatório do termo de colaboração ou de fomento e a referência para a prestação de contas.
- Prestação de Contas
- Prestação de contas é o procedimento em que a OSC demonstra ao órgão parceiro o cumprimento do objeto (relatório de execução do objeto) e a aplicação regular dos recursos (relatório de execução financeira), no prazo de até 90 dias após o fim da vigência, conforme os arts. 63 a 72 da Lei 13.019/2014.
- Termo de Colaboração
- Termo de colaboração é o instrumento do MROSC usado quando a iniciativa da parceria parte da administração pública, que define o serviço a ser executado pela OSC com transferência de recursos — caso típico das creches conveniadas e dos serviços socioassistenciais.
- Termo de Fomento
- Termo de fomento é o instrumento do MROSC usado quando a iniciativa do projeto parte da OSC, que propõe a ação e recebe recursos públicos para executá-la — é o formato típico de emendas parlamentares destinadas a entidades.
- Título de Utilidade Pública
- Título de utilidade pública é o reconhecimento concedido por lei municipal ou estadual a entidades que prestam serviços de interesse coletivo; dá acesso a isenções locais e, em alguns entes, é requisito para parcerias e subvenções.
- Tomada de Contas Especial (TCE)
- Tomada de contas especial é o processo instaurado quando a prestação de contas é omitida ou reprovada sem regularização, para apurar o dano ao erário e responsabilizar os gestores; enquanto tramita, a OSC fica impedida de celebrar novas parcerias.
- Transferência Especial (Emenda Pix) (Emenda Pix)
- Emenda Pix é a transferência especial criada pela Emenda Constitucional 105/2019, em que o recurso da emenda parlamentar vai direto ao caixa do município ou estado, sem convênio; a OSC só acessa o valor por chamamento público ou parceria com o ente beneficiado.
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