O que é Imunidade e Isenção Tributária?
Imunidade é a vedação constitucional de cobrar impostos de entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, c); isenção é a dispensa concedida por lei ordinária, como a de IRPJ e CSLL às demais entidades sem fins lucrativos (Lei 9.532/1997, art. 15). Nenhuma das duas é automática: dependem de requisitos e da escrituração regular.
Termos relacionados: CEBAS · ITG 2002
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