Perguntas frequentes
Terceiro Setor
O que é uma OSC?
Organização da Sociedade Civil é a entidade privada sem fins lucrativos — associação, fundação, cooperativa social ou organização religiosa com atividade social — definida pelo art. 2º da Lei 13.019/2014 (MROSC). É o termo que substituiu "ONG" na legislação brasileira.
Toda OSC precisa de contabilidade?
Sim. A escrituração pela ITG 2002 é obrigatória para manter imunidade ou isenção, entregar obrigações acessórias (ECD, ECF, DCTF, EFD-Reinf, eSocial) e comprovar regularidade em certificações e parcerias públicas, mesmo sem receita.
Qual a diferença entre instituto, associação e fundação?
"Instituto" é apenas nome fantasia. Juridicamente a entidade é uma associação (união de pessoas, Código Civil art. 53) ou uma fundação (patrimônio destinado a um fim, art. 62, fiscalizada pelo Ministério Público). A escolha muda a governança, não o nome.
Atendimento
Como funciona o diagnóstico gratuito?
É uma reunião de 30 minutos, online, em que levantamos regularidade cadastral, certificações, mandato de diretoria e as portas de captação compatíveis com a entidade. Ao final, a OSC recebe um parecer preliminar por escrito — antes de qualquer proposta.
Quanto custa a contabilidade para uma OSC?
O honorário recorrente é definido pelo porte da entidade (número de projetos, fontes de recurso, folha e obrigações) e apresentado em proposta após o diagnóstico. Serviços pontuais — certificação, regularização, projeto — têm preço fechado por escopo; captação combina valor fixo com percentual sobre o recurso captado.
A Utarget atende entidades fora de São Paulo?
O foco é a cidade e a Região Metropolitana de São Paulo, onde a firma domina a base normativa municipal e estadual (SME, SMADS, CENTS, CRCE, FUMCAD). Entidades de outros estados são avaliadas caso a caso no diagnóstico.
Como acesso a área do cliente?
Clientes acessam documentos, guias e demonstrações pelo portal indicado no onboarding. Em caso de dúvida sobre o acesso, fale com a equipe pelo WhatsApp ou pelo e-mail contato@utarget.com.br.
Fiscal
OSC paga imposto?
Depende. Entidades de assistência social e educação têm imunidade (CF, art. 150, VI, c) sobre impostos ligados às finalidades essenciais; as demais podem ter isenção de IRPJ e CSLL (Lei 9.532/1997, art. 15). Contribuições previdenciárias patronais só são afastadas com o CEBAS. Tributos sobre atividades fora do objeto, ISS de serviços a terceiros e retenções na fonte continuam devidos.
Captação
Projeto aprovado em lei de incentivo já garante o recurso?
Não. Aprovação em FUMCAD, Rouanet, LIE ou PRONAS é autorização para captar: o recurso só entra quando um doador ou patrocinador destina o valor ao projeto dentro do prazo de captação.
Legalização
Minha diretoria está com mandato vencido. Posso participar de edital?
Não até regularizar. Mandato vencido invalida a representação legal da entidade e é motivo de inabilitação em chamamentos e certificações. A solução é assembleia de eleição com ata registrada em cartório.
Quer saber o que está travando a sua entidade hoje?
Em 30 minutos, online e sem custo, você sai com um parecer por escrito: o que está bloqueado, o que já pode captar e por onde começar.
