Serviço

Prestação de Contas de Parcerias Públicas

A prestação de contas de uma parceria com o poder público tem duas partes: o relatório de execução do objeto (metas e resultados) e o relatório de execução financeira (despesas com comprovantes por rubrica). O órgão parceiro julga as duas — e glosa qualquer despesa sem vínculo com o plano de trabalho.

Para quem é

Este serviço resolve quando…

OSCs com termo de colaboração ou fomento com SME, SMADS, Secretarias estaduais ou União

Entidades com projeto aprovado em FUMCAD, Lei Rouanet, LIE ou PRONAS

Organizações notificadas por glosa, diligência ou tomada de contas especial

Como funciona

Prestação de contas começa no primeiro pagamento

O erro mais caro é montar o dossiê no fim da vigência. Trabalhamos com o plano de trabalho aberto desde o primeiro mês: cada despesa nasce vinculada à rubrica, com nota fiscal, comprovante de pagamento e extrato.

Sistemas que operamos

Órgão / instrumento Sistema Periodicidade típica
SME — São Paulo SIGEP / plataforma da Secretaria mensal e final
SMADS — São Paulo plataforma SMADS / prestação mensal mensal e final
União e transferências especiais Transferegov conforme o instrumento
Lei Rouanet SALIC final, por projeto
FUMCAD / CMDCA plataforma do conselho conforme o edital
O que a OSC recebe

Entregáveis

  • Dossiê financeiro por rubrica com comprovantes, extratos e conciliação
  • Relatório de execução do objeto com indicadores e evidências
  • Lançamento nos sistemas oficiais (SIGEP, Transferegov, SALIC, plataformas municipais)
  • Resposta a diligências e defesa em glosa
  • Encerramento e devolução de saldo com memória de cálculo

Dúvidas comuns

Qual o prazo para prestar contas de um termo de colaboração?

Pela Lei 13.019/2014, a prestação de contas final é entregue em até 90 dias após o término da vigência, prorrogáveis por até 30 dias; prestações parciais seguem o cronograma do próprio instrumento.

O que acontece se a prestação de contas for reprovada?

A OSC é notificada para sanar as irregularidades ou devolver os valores; sem regularização, instaura-se tomada de contas especial e a entidade fica impedida de celebrar novas parcerias.

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