REGIME SIMPLIFICADO ( art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021)
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em julho de 2024, uma orientação importante para OSCs e concedentes que operam convênios e
Em resumo: O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em julho de 2024, uma orientação importante para OSCs e concedentes que operam convênios e contratos de repasse pelo Transferegov.br.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em julho de 2024, uma orientação importante para OSCs e concedentes que operam convênios e contratos de repasse pelo Transferegov.br. A mudança está relacionada ao Regime Simplificado, criado pelo Decreto nº 11.271/2022 e regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024.
Entendendo de forma simples
Imagine que você é gestor de uma OSC e conseguiu um convênio com o governo para executar um projeto social. Para liberar o dinheiro e começar a trabalhar, você precisa passar por várias etapas de verificação dentro do sistema Transferegov.br.
Esse processo sempre foi lento e burocrático. O Regime Simplificado veio para mudar isso.
O que é o Regime Simplificado?
O Regime Simplificado é uma nova modalidade de execução para convênios e contratos de repasse cujo valor global seja inferior ou igual ao limite estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133/2021. O objetivo é desburocratizar o processo, eliminando algumas verificações que antes eram obrigatórias para o início da execução.
Na prática, isso significa menos etapas para OSCs que trabalham com repasses de menor valor, tornando o processo mais ágil e acessível.
O que muda no Transferegov.br?
Embora o Regime Simplificado já esteja em vigor, o sistema Transferegov.br ainda não foi completamente adaptado à nova sistemática. Enquanto os ajustes não são finalizados, os marcos de verificação continuam aparecendo no sistema normalmente.
As funcionalidades afetadas são:
- Laudo de Análise
- Verificação de Resultado do Processo Licitatório
- Retirada de Cláusula Suspensiva
- Desbloqueio de Recurso
O que fazer na prática?
Enquanto o sistema não é atualizado, o Departamento de Transferências e Parcerias da União orientou que concedentes e a mandatária da União incluam uma mensagem padronizada ao registrar os marcos das funcionalidades acima. A mensagem deve deixar claro que a liberação está sendo feita nos termos do Regime Simplificado, sem que isso signifique análise técnica ou aceite de documentos.
Exemplo de mensagem:
“Liberação da funcionalidade sem análise técnica, nos moldes do disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o Regime Simplificado celebrados com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”
Essa medida é temporária e deixará de ser necessária assim que as adequações no sistema forem concluídas.
Ponto de atenção para as OSCs
O registro dessa mensagem não equivale a:
- Análise técnica do objeto
- Aceite de termo de referência, anteprojeto ou orçamento
- Aprovação de resultado de processo licitatório
- Autorização formal de pagamentos
Ou seja, a liberação das funcionalidades é apenas um procedimento operacional transitório, não uma validação de mérito dos documentos.
Quando isso vai acabar?
Assim que o sistema Transferegov.br for atualizado para a nova realidade, esse procedimento deixa de existir. O governo prometeu publicar um novo comunicado quando isso acontecer.
Resumindo em uma frase: “A lei mudou e ficou mais fácil, mas o sistema ainda não acompanhou. Por enquanto, deixe uma anotação no sistema explicando isso e siga em frente.”
Conclusão
O Regime Simplificado é um avanço real para OSCs que trabalham com convênios de menor valor. Menos burocracia significa mais agilidade na execução e no acesso aos recursos. Mas é fundamental que os gestores estejam atentos às orientações transitórias do Transferegov.br para evitar erros durante esse período de adaptação do sistema.
A Utarget acompanha todas as atualizações normativas que impactam a gestão das OSCs e está pronta para orientar sua organização em cada etapa do processo.
Fonte: Departamento de Transferências e Parcerias da União • Secretaria de Gestão e Inovação • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos • Brasília, 16 de julho de 2024
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