Parcerias Públicas

REGIME SIMPLIFICADO ( art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em julho de 2024, uma orientação importante para OSCs e concedentes que operam convênios e

Em resumo: O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em julho de 2024, uma orientação importante para OSCs e concedentes que operam convênios e contratos de repasse pelo Transferegov.br.

REGIME SIMPLIFICADO ( art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, em julho de 2024, uma orientação importante para OSCs e concedentes que operam convênios e contratos de repasse pelo Transferegov.br. A mudança está relacionada ao Regime Simplificado, criado pelo Decreto nº 11.271/2022 e regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024.

Entendendo de forma simples

Imagine que você é gestor de uma OSC e conseguiu um convênio com o governo para executar um projeto social. Para liberar o dinheiro e começar a trabalhar, você precisa passar por várias etapas de verificação dentro do sistema Transferegov.br.

Esse processo sempre foi lento e burocrático. O Regime Simplificado veio para mudar isso.

O que é o Regime Simplificado?

O Regime Simplificado é uma nova modalidade de execução para convênios e contratos de repasse cujo valor global seja inferior ou igual ao limite estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133/2021. O objetivo é desburocratizar o processo, eliminando algumas verificações que antes eram obrigatórias para o início da execução.

Na prática, isso significa menos etapas para OSCs que trabalham com repasses de menor valor, tornando o processo mais ágil e acessível.

O que muda no Transferegov.br?

Embora o Regime Simplificado já esteja em vigor, o sistema Transferegov.br ainda não foi completamente adaptado à nova sistemática. Enquanto os ajustes não são finalizados, os marcos de verificação continuam aparecendo no sistema normalmente.

As funcionalidades afetadas são:

  • Laudo de Análise
  • Verificação de Resultado do Processo Licitatório
  • Retirada de Cláusula Suspensiva
  • Desbloqueio de Recurso

O que fazer na prática?

Enquanto o sistema não é atualizado, o Departamento de Transferências e Parcerias da União orientou que concedentes e a mandatária da União incluam uma mensagem padronizada ao registrar os marcos das funcionalidades acima. A mensagem deve deixar claro que a liberação está sendo feita nos termos do Regime Simplificado, sem que isso signifique análise técnica ou aceite de documentos.

Exemplo de mensagem:

“Liberação da funcionalidade sem análise técnica, nos moldes do disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o Regime Simplificado celebrados com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

Essa medida é temporária e deixará de ser necessária assim que as adequações no sistema forem concluídas.

Ponto de atenção para as OSCs

O registro dessa mensagem não equivale a:

  • Análise técnica do objeto
  • Aceite de termo de referência, anteprojeto ou orçamento
  • Aprovação de resultado de processo licitatório
  • Autorização formal de pagamentos

Ou seja, a liberação das funcionalidades é apenas um procedimento operacional transitório, não uma validação de mérito dos documentos.

Quando isso vai acabar?

Assim que o sistema Transferegov.br for atualizado para a nova realidade, esse procedimento deixa de existir. O governo prometeu publicar um novo comunicado quando isso acontecer.

Resumindo em uma frase: “A lei mudou e ficou mais fácil, mas o sistema ainda não acompanhou. Por enquanto, deixe uma anotação no sistema explicando isso e siga em frente.”

Conclusão

O Regime Simplificado é um avanço real para OSCs que trabalham com convênios de menor valor. Menos burocracia significa mais agilidade na execução e no acesso aos recursos. Mas é fundamental que os gestores estejam atentos às orientações transitórias do Transferegov.br para evitar erros durante esse período de adaptação do sistema.

A Utarget acompanha todas as atualizações normativas que impactam a gestão das OSCs e está pronta para orientar sua organização em cada etapa do processo.

Fonte: Departamento de Transferências e Parcerias da União • Secretaria de Gestão e Inovação • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos • Brasília, 16 de julho de 2024

FALE COM A UTARGET

Ficou com dúvidas sobre como operar no Transferegov.br? Fale com a Utarget e descubra como sua OSC pode se manter regularizada e pronta para captar.

✔ Regularização institucional ✔ Organização contábil conforme a ITG 2002 ✔ Estruturação de controles e transparência ✔ Preparação para captação de recursos públicos e privados

📍 Rua Bartolomeu Quadros, 184 – Sobreloja – São Paulo – SP

📞 (11) 2642-8636

📧 atendimento@utarget.com.br

🚀 Continue acompanhando nosso blog para receber mais conteúdos sobre gestão, contabilidade e captação de recursos no Terceiro Setor.

Continue lendo

Quer saber o que está travando a sua entidade hoje?

Em 30 minutos, online e sem custo, você sai com um parecer por escrito: o que está bloqueado, o que já pode captar e por onde começar.

Quero meu diagnóstico gratuito