PORTARIA SME Nº 3.256, DE 18/04/2023
ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO
Em resumo: ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO

ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO
PORTARIA SME Nº 3.256, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
6016.2022/0103212-3
_ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO._
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
-
a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;
-
a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.
RESOLVE
Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/04/2023, na seguinte conformidade:
FAIXA ATENDIMENTO VALOR PER CAPITA
Até 60 crianças R$ 1.121,08
De 61 a 90 crianças R$ 872,19
De 91 a 120 crianças R$ 800,18
Acima de 120 crianças R$ 740,52
Adicional Berçário R$ 418,22
Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 5.277 de 10/10/2022.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 19/04/2023 – p. 20
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