Mudanças para Celebração Parcerias entre a SME e OSC
No dia 06 de março de 2024, foi publicada a Instrução Normativa SME nº 9, que promove importantes alterações na Portaria SME nº 4.548/2017.
Em resumo: No dia 06 de março de 2024, foi publicada a Instrução Normativa SME nº 9, que promove importantes alterações na Portaria SME nº 4.548/2017.

No dia 06 de março de 2024, foi publicada a Instrução Normativa SME nº 9, que promove importantes alterações na Portaria SME nº 4.548/2017. Essa normativa estabelece diretrizes para a celebração e acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) visando à manutenção de Centros de Educação Infantil (CEI) para crianças de zero a três anos.
Entre as principais mudanças promovidas pela Instrução Normativa, destacam-se as alterações nos requisitos para contratação de profissionais que atuam nos CEIs.
O inciso IV do artigo 13 da Portaria foi modificado para estabelecer critérios específicos para a contratação de Professores de Educação Infantil (volantes), levando em consideração o número de turmas em funcionamento. Agora, a quantidade de professores volantes varia de acordo com a quantidade de turmas, buscando adequar a oferta de profissionais à demanda de alunos.
Além disso, o inciso VII do mesmo artigo foi revisado para definir o número de Auxiliares de Limpeza de acordo com o total de matrículas nos CEIs. Essa medida visa garantir a manutenção da limpeza e higiene dos espaços educacionais, promovendo um ambiente adequado para o desenvolvimento das crianças.
Essas mudanças têm o objetivo de aprimorar a gestão dos CEIs, garantindo a qualidade do atendimento oferecido às crianças e promovendo melhores condições de trabalho para os profissionais da educação.
A Instrução Normativa SME nº 9 entra em vigor na data de sua publicação, ressaltando a importância de os gestores educacionais e as OSCs estarem atualizados e em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.
Como escritório especializado em assessoria jurídica para entidades sem fins lucrativos, estamos atentos às mudanças legislativas que impactam nossos clientes. Caso necessite de orientação ou suporte para compreender e implementar as alterações trazidas por essa normativa, entre em contato conosco.
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