Isenção de Tarifas Bancárias nas Parcerias entre o Poder Público
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenham um papel fundamental no desenvolvimento social, complementando e, muitas vezes, suprindo lacunas deixada
Em resumo: As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenham um papel fundamental no desenvolvimento social, complementando e, muitas vezes, suprindo lacunas deixadas pelo poder público.

Requisitos e Desafios

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) desempenham um papel fundamental no desenvolvimento social, complementando e, muitas vezes, suprindo lacunas deixadas pelo poder público. Para viabilizar suas ações, muitas dessas organizações firmam parcerias com o governo, beneficiando-se de recursos públicos para a execução de projetos de interesse social. Contudo, uma das questões que frequentemente gera dúvidas e desafios para as OSCs é a isenção de tarifas bancárias nas contas vinculadas a essas parcerias.
Entendendo o Contexto: A Lei 13.019/2014
A Lei 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), trouxe importantes avanços para a formalização das parcerias entre o poder público e as OSCs. Entre as diversas regulamentações previstas, a isenção de tarifas bancárias para contas específicas, usadas para movimentar recursos oriundos dessas parcerias, é uma das mais relevantes.
Essa isenção tem como objetivo garantir que os recursos destinados às OSCs sejam utilizados integralmente em suas finalidades, sem serem reduzidos por cobranças bancárias, o que poderia comprometer a execução dos projetos.
Tarifas vs. Taxas Bancárias: Entenda a Diferença
Para entender melhor o que a lei contempla, é crucial diferenciar tarifas de taxas bancárias. Essa distinção é essencial, pois a Lei 13.019/2014 menciona expressamente a isenção de tarifas, e não de taxas.
Taxa bancária: Cobrança estabelecida pelo Banco Central, relacionada a serviços públicos específicos, como a devolução de cheques ou a exclusão do nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Essas taxas não são definidas pelos bancos, mas sim pelo Banco Central.
Tarifa bancária: Cobrança feita pelos bancos pela prestação de serviços contratados, como emissão de extratos, transferências via DOC ou TED, entre outros. Essas tarifas são estabelecidas pela própria instituição financeira.
Portanto, a legislação assegura a isenção das tarifas bancárias, permitindo que as OSCs não paguem pelos serviços bancários cotidianos. Contudo, as taxas, que são obrigatórias e reguladas pelo Banco Central, não estão isentas.
Requisitos para Isenção de Tarifas Bancárias
Para que as OSCs possam usufruir da isenção de tarifas bancárias, é necessário que alguns requisitos específicos sejam cumpridos:
1. Origem dos Recursos: Os recursos movimentados na conta devem ser provenientes diretamente da parceria estabelecida com o poder público, seja através de um termo de fomento ou de colaboração.
2. Conta Corrente Específica: Os recursos devem ser depositados e gerenciados em uma conta corrente específica, aberta exclusivamente para a execução do projeto vinculado à parceria.
3. Instituição Financeira Pública: A conta deve ser aberta em uma instituição financeira pública, como o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, conforme orientação da administração pública.
Cumpridos esses requisitos, a OSC deve procurar a instituição financeira recomendada, munida de toda a documentação necessária, para garantir a abertura da conta corrente com isenção de tarifas.
Exemplos de Parcerias Bem-Sucedidas
Um exemplo notável da aplicação dessa isenção é o “Termo de Cooperação Técnica Município de São Paulo/SF/DEFIN nº 02/2017”, celebrado entre o Município de São Paulo e o Banco do Brasil. Esse acordo assegura que as contas correntes abertas para a transferência de recursos públicos para OSCs, conforme a Lei 13.019/2014, sejam isentas de diversas tarifas bancárias.
Atuação em Rede: Isenção Estendida
A legislação também prevê a possibilidade de atuação em rede, onde duas ou mais OSCs trabalham juntas sob um termo de parceria. Nesses casos, o benefício da isenção de tarifas bancárias também pode ser estendido à conta específica da OSC que, embora não tenha celebrado o termo diretamente, recebe recursos por meio de um “termo de atuação em rede”.
Isso é possível desde que os recursos sejam devidamente repassados e a conta cumpra os mesmos requisitos mencionados anteriormente.
Desafios e Soluções na Busca pela Isenção
Apesar da clareza da lei, muitas OSCs enfrentam dificuldades na obtenção da isenção de tarifas bancárias. Essas dificuldades decorrem, em grande parte, da falta de conhecimento por parte dos funcionários dos bancos sobre a legislação específica, além da relutância de algumas instituições financeiras em conceder o benefício, visto que isso reduz seu lucro.
Soluções Propostas
Capacitação e Informação: É fundamental que os gestores das OSCs estejam bem informados sobre seus direitos e saibam exatamente quais documentos são necessários para comprovar o direito à isenção.
Documentação: Apresentar cópias da Lei 13.019/2014, bem como qualquer parecer jurídico ou orientações oficiais, pode ajudar a esclarecer a situação para os funcionários do banco.
Persistência e Negociação: Em alguns casos, pode ser necessário insistir e negociar diretamente com a gerência do banco, enfatizando a obrigatoriedade da isenção conforme estabelecido por lei.
Conclusão
A isenção de tarifas bancárias é um direito das OSCs estabelecido pela Lei 13.019/2014, mas sua obtenção pode ser um desafio. É vital que as organizações estejam preparadas e bem informadas para argumentar junto às instituições financeiras e garantir que esse direito seja respeitado. Assim, as OSCs podem destinar a totalidade dos recursos recebidos para suas finalidades sociais, sem perdas desnecessárias com tarifas bancárias.
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Fontes
- Lei 13.019/2014
- Parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal
- Termo de Cooperação Técnica Município de São Paulo/SF/DEFIN nº 02/2017
- Código Civil
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