Lei nº 14.811/2024: sua OSC está preparada ou correndo riscos?
Se a sua organização atende crianças e adolescentes, a Lei nº 14.811/2024 não é apenas mais uma atualização legal.
Em resumo: Se a sua organização atende crianças e adolescentes, a Lei nº 14.811/2024 não é apenas mais uma atualização legal.

Se a sua organização atende crianças e adolescentes, a Lei nº 14.811/2024 não é apenas mais uma atualização legal.
Ela representa um novo nível de responsabilidade — e também um risco real para entidades que não se adaptarem.
O problema?
Muitas OSCs ainda não entenderam o que precisa ser feito na prática.
E quando o problema aparece… já é tarde.
⚖️ O que é a Lei nº 14.811/2024?
A Lei nº 14.811/2024 trouxe mudanças importantes no combate à violência contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes educacionais e sociais.
Entre os principais pontos:
- reforço na proteção de menores
- responsabilização das instituições
- novas tipificações como bullying e cyberbullying
- exigência de controles internos mais rígidos
👉 Traduzindo
a responsabilidade da entidade aumentou — e muito.
🚨 A exigência que poucas OSCs estão cumprindo
Um dos pontos mais importantes da lei é:
📌 Obrigatoriedade de antecedentes criminais
As entidades devem:
✔ solicitar certidões de antecedentes criminais
✔ manter esses documentos arquivados
✔ atualizar periodicamente (recomendado: a cada 6 meses)
✔ aplicar isso a:
- funcionários
- voluntários
- prestadores de serviço
⚠️ O risco de ignorar essa obrigação
Se sua OSC não estiver cumprindo isso, você pode enfrentar:
- responsabilização da diretoria
- problemas em fiscalização
- impacto em convênios públicos
- questionamentos jurídicos
- perda de credibilidade
E o pior:
👉 isso não é responsabilidade da contabilidade
👉 é responsabilidade da gestão da entidade
📊 O que sua OSC precisa fazer agora
Para se adequar à lei:
✔ 1. Levantar todos os colaboradores
Incluindo terceiros e prestadores.
✔ 2. Solicitar antecedentes criminais
De todos, sem exceção.
✔ 3. Criar controle interno
Planilha ou sistema com datas de validade.
✔ 4. Atualizar periodicamente
Recomendação: a cada 6 meses.
✔ 5. Arquivar corretamente
Para apresentação em auditorias ou fiscalizações.
💡 Onde a maioria das OSCs erra
A maioria:
❌ pede apenas na contratação
❌ não atualiza
❌ não controla validade
❌ esquece prestadores
👉 Isso já é suficiente para gerar problema.
🧠 E a contabilidade?
A contabilidade pode orientar…
Mas:
a responsabilidade pela implementação e controle é da entidade
🚀 Conclusão
A Lei nº 14.811/2024 não é só uma obrigação.
É um divisor de águas entre:
👉 entidades organizadas
👉 e entidades em risco
Se a sua OSC ainda não se adequou, o melhor momento para agir é agora.
Precisa de ajuda para organizar sua entidade e evitar riscos?
👉 Fale com a Utarget e entenda como estruturar sua OSC com segurança.
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