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Lei nº 14.811/2024: sua OSC está preparada ou correndo riscos?

Se a sua organização atende crianças e adolescentes, a Lei nº 14.811/2024 não é apenas mais uma atualização legal.

Em resumo: Se a sua organização atende crianças e adolescentes, a Lei nº 14.811/2024 não é apenas mais uma atualização legal.

Lei nº 14.811/2024: sua OSC está preparada ou correndo riscos?

Se a sua organização atende crianças e adolescentes, a Lei nº 14.811/2024 não é apenas mais uma atualização legal.

Ela representa um novo nível de responsabilidade — e também um risco real para entidades que não se adaptarem.

O problema?

Muitas OSCs ainda não entenderam o que precisa ser feito na prática.

E quando o problema aparece… já é tarde.

⚖️ O que é a Lei nº 14.811/2024?

A Lei nº 14.811/2024 trouxe mudanças importantes no combate à violência contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes educacionais e sociais.

Entre os principais pontos:

  • reforço na proteção de menores
  • responsabilização das instituições
  • novas tipificações como bullying e cyberbullying
  • exigência de controles internos mais rígidos

👉 Traduzindo

a responsabilidade da entidade aumentou — e muito.

🚨 A exigência que poucas OSCs estão cumprindo

Um dos pontos mais importantes da lei é:

📌 Obrigatoriedade de antecedentes criminais

As entidades devem:

✔ solicitar certidões de antecedentes criminais

✔ manter esses documentos arquivados

✔ atualizar periodicamente (recomendado: a cada 6 meses)

✔ aplicar isso a:

  • funcionários
  • voluntários
  • prestadores de serviço

⚠️ O risco de ignorar essa obrigação

Se sua OSC não estiver cumprindo isso, você pode enfrentar:

  • responsabilização da diretoria
  • problemas em fiscalização
  • impacto em convênios públicos
  • questionamentos jurídicos
  • perda de credibilidade

E o pior:

👉 isso não é responsabilidade da contabilidade

👉 é responsabilidade da gestão da entidade

📊 O que sua OSC precisa fazer agora

Para se adequar à lei:

✔ 1. Levantar todos os colaboradores

Incluindo terceiros e prestadores.

✔ 2. Solicitar antecedentes criminais

De todos, sem exceção.

✔ 3. Criar controle interno

Planilha ou sistema com datas de validade.

✔ 4. Atualizar periodicamente

Recomendação: a cada 6 meses.

✔ 5. Arquivar corretamente

Para apresentação em auditorias ou fiscalizações.

💡 Onde a maioria das OSCs erra

A maioria:

❌ pede apenas na contratação

❌ não atualiza

❌ não controla validade

❌ esquece prestadores

👉 Isso já é suficiente para gerar problema.

🧠 E a contabilidade?

A contabilidade pode orientar…

Mas:

a responsabilidade pela implementação e controle é da entidade

🚀 Conclusão

A Lei nº 14.811/2024 não é só uma obrigação.

É um divisor de águas entre:

👉 entidades organizadas

👉 e entidades em risco

Se a sua OSC ainda não se adequou, o melhor momento para agir é agora.

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