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Resumo da Convenção Coletiva Sitraemfa 2023/2024

A Convenção Coletiva do Sitraemfa para o período de 2023/2024 traz importantes regulamentações sobre salários, reajustes, e contribuições.

Em resumo: A Convenção Coletiva do Sitraemfa para o período de 2023/2024 traz importantes regulamentações sobre salários, reajustes, e contribuições. Destacaremos alguns pontos relevantes para os trabalhadores e empregadores abrangidos:

Resumo da Convenção Coletiva Sitraemfa 2023/2024

A Convenção Coletiva do Sitraemfa para o período de 2023/2024 traz importantes regulamentações sobre salários, reajustes, e contribuições. Destacaremos alguns pontos relevantes para os trabalhadores e empregadores abrangidos:

Pisos Salariais:

1. Piso Salarial Geral: A partir de 01 de julho de 2023, o piso salarial da categoria é estabelecido em R$ 1.560,00.

2.** Pisos para Entidades Conveniadas com a SME:**

  • Diversas funções, como Diretor/Administrador, Coordenador Pedagógico, Professor Desenvolvimento Infantil, possuem valores específicos a partir de 01/07/2023.

3. Pisos para Entidades Conveniadas com a SMADS:

  • Para funções como Gerente de Serviço I, Assistente Técnico I, Orientador Socioeducativo II, entre outros, há valores definidos a partir de 01/07/2023.

4. Reajustes nos Pisos:

  • Havendo repasse de verba pela Secretaria Municipal de Educação (SME) para as organizações parceiras, os pisos de Diretor/Administrador e Coordenador Pedagógico devem ser reajustados na época da concessão da verba.

Reajustes/Correções Salariais:

1. Reajuste Geral: A partir de 01/07/2023, há um reajuste salarial de 5% sobre os salários de 30/06/2023.

Contribuições Sindicais:

1. Mensalidade Associativa:

  • Desconto da mensalidade associativa para trabalhadores sócios do Sitraemfa, correspondendo a 2% sobre o salário base.

2. Contribuição dos Empregados:

  • Contribuição negocial de 2% sobre os salários reajustados pela Norma Coletiva de Trabalho.

  • Contribuição assistencial de 1% mensal sobre o salário base.

3. Contribuição Assistencial Patronal:

  • Instituições conveniadas devem recolher ao SINBFIR uma contribuição negocial de 3% sobre o valor bruto da folha de pagamento de julho/2023.

Este resumo visa fornecer uma visão geral da Convenção Coletiva, sendo essencial consultar o documento completo para obter informações detalhadas e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.

Fonte: Sitraemfa - Convenções Coletivas

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