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Convenção Coletiva 2025/2026 - SITRAEMFA X SINBFIR

A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento fundamental para estabelecer as regras entre trabalhadores e empregadores de determinado setor, garantindo dir

Em resumo: A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento fundamental para estabelecer as regras entre trabalhadores e empregadores de determinado setor, garantindo direitos e deveres de ambas as partes.

Convenção Coletiva 2025/2026 - SITRAEMFA X SINBFIR

Principais pontos da Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento fundamental para estabelecer as regras entre trabalhadores e empregadores de determinado setor, garantindo direitos e deveres de ambas as partes. Para as entidades beneficentes, filantrópicas e religiosas que atuam no estado de São Paulo, principalmente aquelas que prestam assistência ao menor e à família, é essencial estar atualizada com as novas disposições para garantir o cumprimento de suas obrigações legais e trabalhistas.

Com vigência de 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2026, a nova Convenção Coletiva define aspectos importantes como piso salarial, reajustes, benefícios, jornada de trabalho, gratificações, e estabilidade para os trabalhadores do setor. Este artigo detalha os pontos principais, ajudando as entidades a compreenderem as mudanças e a se adequarem às novas exigências.

Entender e aplicar corretamente cada um dos pontos da convenção é fundamental não só para manter a conformidade com a legislação trabalhista, mas também para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.

1. Vigência e Abrangência

Vigência: A Convenção Coletiva tem validade de** 1º de julho de 2024 até 30 de junho de 2026**, o que significa que todas as regras estabelecidas neste documento são aplicáveis durante esse período. As entidades devem respeitar essas disposições ao longo de toda a vigência da convenção.

Abrangência: A convenção se aplica aos** trabalhadores de entidades de assistência ao menor e à família**, que atuam em** instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas no estado de São Paulo**, exceto para servidores públicos. Isso inclui profissionais como professores, diretores, coordenadores, assistentes sociais, educadores e outros que trabalham nessas instituições.

2. Piso Salarial (2024-2025)

Piso geral da categoria: O piso salarial mínimo para a categoria é de** R$ 1.640,00**, sendo esse o valor mínimo que deve ser pago aos trabalhadores nas funções gerais dentro das instituições.

Piso Salarial para Funções Específicas em Entidades Conveniadas (SME e SMADS): As entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) possuem pisos diferenciados para cargos específicos, como:

  • Diretor/Administrador: R$ 5.496,68.
  • Coordenador Pedagógico: R$ 5.038,62.
  • Professor de Desenvolvimento Infantil: R$ 4.641,58.
  • Gerente de Serviço (SMADS): Até** R$ 6.859,92**.

Esses valores garantem uma remuneração justa para cargos de maior responsabilidade, com ajustes conforme repasses de verbas da SME e SMADS.

3. Reajuste Salarial

A convenção define um reajuste salarial de 5%, aplicado sobre os salários de** 30 de junho de 2024**, a partir de** 1º de julho de 2024**. As** diferenças salariais dos meses de julho a outubro de 2024 poderão ser pagas em duas parcelas em janeiro e fevereiro de 2025**.

4. Gratificações e Adicionais

A convenção estabelece direitos adicionais e gratificações:

  • Hora extra: Acréscimo de** 60% para horas extras realizadas de segunda a sexta-feira e 100%** para domingos e feriados.
  • Adicional Noturno: Acréscimo de** 50% para trabalho realizado entre 22h e 5h**.
  • Vale-refeição: R$ 35,00 por dia trabalhado para jornadas acima de 4 horas, aplicável apenas às entidades que não oferecem refeição no local de trabalho.
  • Vale-transporte: Pode ser substituído por adiantamento em dinheiro, com o desconto de** 6% sobre o salário básico** do trabalhador, conforme a legislação vigente.

Esses adicionais garantem que os trabalhadores sejam compensados adequadamente por trabalho em horários ou condições especiais e que as condições de transporte e alimentação sejam atendidas.

5. Benefícios

A convenção também assegura importantes benefícios:

  • Auxílio-creche: Reembolso de** 15% do piso salarial (R$ 246,00) para trabalhadores com filhos menores de 3 anos e 11 meses**, desde que comprovado o pagamento.
  • Seguro de Vida: Cobertura de** R$ 20.000,00** em caso de morte ou invalidez permanente.
  • Plano Odontológico: O empregador arca com** 60% do valor do plano e o trabalhador 40%**, com adesão opcional.

Esses benefícios asseguram apoio financeiro e proteção aos trabalhadores e suas famílias.

6. Estabilidade e Direitos Especiais

A convenção também prevê proteções específicas para os trabalhadores:

  • Estabilidade pré-aposentadoria: Garantia de emprego nos** 12 meses anteriores à aposentadoria para trabalhadores com mais de 5 anos** na empresa.
  • Licença-maternidade: 120 dias garantidos por lei.
  • Licença-paternidade: 5 dias úteis.
  • Estabilidade após acidente de trabalho: 1 ano de estabilidade após alta médica.

7. Contribuições Sindicais

As contribuições sindicais estabelecidas pela convenção são:

  • Contribuição Assistencial Patronal: 3% sobre a folha de pagamento de agosto de 2024, destinada ao sindicato patronal. Para entidades que não possuem funcionários, o valor da contribuição assistencial será de** R$ 200,00**, a ser recolhido em março de 2025.
  • Contribuição Assistencial dos Empregados: 2% sobre o salário reajustado.

Direito de Oposição: Os trabalhadores podem manifestar oposição ao desconto, desde que dentro do prazo estipulado.

8. Jornada de Trabalho

A jornada definida é de 40 horas semanais, podendo ser aplicada a escala de** 12x36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso). Se o trabalhador atuar em feriados, terá direito a folga compensatória**.

9. Licenças e Faltas Justificadas

Os trabalhadores têm direito a diversas licenças remuneradas:

  • Casamento: 5 dias úteis de licença.
  • Falecimento de familiares: 5 dias úteis para falecimento de cônjuge, filhos ou pais; 3 dias úteis para outros parentes próximos.
  • Acompanhamento de filho menor de 14 anos: Direito a** 10 dias de licença para internação hospitalar e 10 dias para consultas médicas**, dentro do mesmo ano civil, desde que atestado por um médico.
  • Acompanhamento de idoso dependente: O trabalhador pode se ausentar para acompanhamento de dependente idoso, conforme necessidade.

Essas licenças asseguram que o trabalhador possa lidar com eventos pessoais importantes sem prejuízo financeiro.

Se ainda tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar você a entender a convenção e garantir que esteja sempre bem informado!

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