Legalização e Governança

A isenção da sua OSC não é mais automática.

O que a Lei Complementar 224/2025 mudou na tributação do Terceiro Setor, por que o PLP 11/2026 ainda não resolve o problema e o que a sua organização precisa

Em resumo: O que a Lei Complementar 224/2025 mudou na tributação do Terceiro Setor, por que o PLP 11/2026 ainda não resolve o problema e o que a sua organização precisa checar agora. Panorama de junho de 2026.

A isenção da sua OSC não é mais automática.

O que a Lei Complementar 224/2025 mudou na tributação do Terceiro Setor, por que o PLP 11/2026 ainda não resolve o problema e o que a sua organização precisa checar agora. Panorama de junho de 2026.

Sua OSC existe para transformar realidade, não para virar especialista em tributo federal. Mas uma mudança sancionada no fim de 2025 está, em silêncio, ameaçando reduzir os recursos que chegam à ponta. E o mais perigoso: muita liderança acredita que está protegida só porque “sempre foi isento”. Não é mais tão simples.

O que mudou: a Lei Complementar 224/2025

Durante anos, boa parte das entidades sem fins lucrativos contava com benefícios fiscais federais de forma quase automática. A LC 224, sancionada em dezembro de 2025, mexeu nesse arranjo de duas formas.

Primeiro, criou uma redução linear de 10% em benefícios e incentivos fiscais federais. Segundo, e mais sensível para o Terceiro Setor, passou a condicionar a manutenção de certos benefícios à entidade ter qualificação formal (OSCIP ou Organização Social) ou a certificação CEBAS. Na prática, a organização que não tem nenhum desses reconhecimentos entrou na zona de risco.

Quem sente primeiro são as entidades de cultura, esporte e pesquisa, que muitas vezes operam sem CEBAS. Segundo a justificativa que tramitou no Congresso, a brecha pode representar um aumento de carga estimado entre 2,7% e 4% sobre as bases tributáveis, conforme a atividade. Traduzindo para o que importa: é dinheiro que deixaria o projeto social para virar imposto.

O Senado tentou consertar, mas é só metade do caminho

A boa notícia existe, e tem nome: PLP 11/2026. De autoria do senador Flávio Arns e relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra, o projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado no fim de maio de 2026, por unanimidade — 69 votos a zero. Ele desfaz a exigência de certificação para manter a isenção, valendo para toda pessoa jurídica sem fins lucrativos, e ainda protege incentivos do esporte e da cultura.

Aqui está o detalhe que muda tudo: aprovação no Senado não é sanção. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados e, em junho de 2026, ainda aguardava despacho do presidente da Câmara — ou seja, nem tinha começado a tramitar nas comissões. Enquanto não vira lei (e a redação ainda pode mudar no caminho), quem está em vigor é a LC 224.

A consequência prática para a sua organização

Esperar para ver não suspende a lei que já está valendo. Enquanto a Câmara não decide, a sua entidade convive com insegurança jurídica e pode estar sujeita à regra mais dura — sem perceber.

E o risco não é apenas pagar mais. É descobrir tarde. Tributo que deixou de ser recolhido não desaparece: vira passivo. E, diante de uma fiscalização, “eu achava que era isento” não protege ninguém.

Existe um princípio que guia tudo o que fazemos: OSC não quebra por falta de causa. Quebra por falta de estrutura. Neste caso, estrutura é uma coisa concreta — saber, com números, qual é a sua exposição hoje.

O que fazer agora?

Mapeie a exposição real. Levante quais benefícios federais a sua OSC utiliza hoje e o que a LC 224 efetivamente alcança no seu caso. Sem isso, qualquer decisão é chute.

Revise enquadramento e estatuto. Avalie se faz sentido buscar ou atualizar qualificação (OSCIP, OS) ou certificação (CEBAS) — e não só por causa dessa isenção.

Não trate certificação como descartável. Mesmo que o PLP 11 seja aprovado e desvincule a isenção da certificação, CEBAS e OSCIP continuam sendo o que abre porta para captação de recursos e parcerias com o poder público. Abrir mão de uma certificação por causa de um projeto de lei pode custar acesso a recurso lá na frente.

Acompanhe a Câmara com plano, não com torcida. Tenha um caminho definido para os dois cenários: o projeto passar e o projeto travar.

A pergunta que importa

Você sabe, hoje, quanto a LC 224 está custando — ou pode custar — ao caixa da sua OSC? Ou está apenas esperando a Câmara decidir por você?

Na Utarget, a gente calcula essa exposição e monta o plano antes de a decisão sair de Brasília. É contabilidade especializada no Terceiro Setor virando proteção concreta para a sua causa.

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